TRL. Projeto de Pesquisa Internacional Independente. Participe de um experimento social global.
TRL IMPLEMENTAÇÃO
Mecanismo social auto-regulador global na área de direitos humanos e meio ambiente
Tabela de conteúdos:
Implementação dentro do sistema TRL
Aumento do TRL TOTAL
Afiliação dentro das organizações
Tratados internacionais em nível universal
Tratados internacionais em nível regional Inscrição nacional nos instrumentos de ‘Quase-Direito’ (direitos flexíveis
Diminuição do TRL TOTAL
Implementação TRL: nível universal
– Nações Unidas
Implementação TRL: nível regional
– Conselho Europeu (Corte Europeia de Direitos Humanos)
– Organização de Estados Americanos (o sistema interamericano pela proteção dos direitos humanos)
– União Africana (Comitê e Corte Africana em direitos humanos)
Implementação no sistema TRL
TRL usa um indicador exclusivo e um algoritmo chamado “implementação” com o propósito de representar o atual nível de cumprimento de obrigações e compromissos assumidos internacionalmente nas áreas de direitos humanos, proteção ambiental e desenvolvimento da ciência em nível estadual e internacional, bem como a adesão a novos tratados internacionais que proporcionem alto nível de proteção para indivíduos no âmbito doméstico..
“Implementação” está inclusa por todo o sistema da arquitetura do TRL, como o complemento Indicador TRL e no mesmo nível da Tabela Motivacional (MTI), e pode aumentar a renda básica do país em complemento com o TRL TOTAL. O Indicador da Tabela Motivacional V1 (MTI) é um indicador adicional que também aumenta o TRL TOTAL. Seu principal objetivo é encorajar países de baixa renda com considerável avanço na proteção de direitos e liberdades.
Contudo, “Implementação”, ao contrário do MTI, é a parte mais importante do mecanismo social da TRL e, desse modo, pode causar diminuição no TRL TOTAL do país.
A Implementação TRL não busca impor regras internacionais ou padrões de direitos humanos. Com base no nível mínimo permitido de implementação de direitos humanos, permite que cada país individualmente adapte os padrões para seu contexto nacional, influenciado por características socioculturais e econômicas, dentre outras. Isso aumenta significativamente os investimentos externos na economia do Estado por meio do sistema TRL, bem como mostra à comunidade internacional um aumento no nível de integridade do Estado. Estados de fato buscam melhorar o bem-estar e desenvolvimento dos indivíduos sob sua jurisdição.
A Implementação TRL tem uma importante sobreposição com o Engajamento Civil TRL, na medida em que ações que visem à execução consciente de compromissos internacionais nas áreas de Direitos Humanos devem ser levadas a cabo pelo Estado por meio do diálogo com a sociedade civil e considerando o engajamento civil no processo de monitoramento e execução de decisões tomadas por órgãos judiciais ou similares. Implementação compreende todas as áreas do Direito e todos os ramos do Governo colocando responsabilidade nos representantes de associações profissionais e outros (p. ex. gestores públicos, juízes, advogados, professores, médicos, etc.) de tratar a implementação de direitos individuais com respeito e compreensão.
Um dos principais objetivos da “Implementação TRL” é representar o nível de avanço feito em relação às recomendações e decisões expedidas por órgãos judiciais internacionais e regionais ou similares, incluindo comitês de tratados da ONU, bem como relatórios e recomendações feitas pelos relatores especiais da ONU.
Quando organizações internacionais que têm um impacto direto no Indicador TRL recebem financiamento da Fundação Global TRL, os comitês pertinentes da Carta e de tratados da ONU irão monitorar o processo para manter imparcialidade e evitar conflito de interesses.
Implementação TRL leva em conta diferenças regionais e se constitui em um sistema de dois níveis.
1) Um sistema que usa a ONU como ponto de referência
2) Um sistema que usa convenções regionais como ponto de referência, tais como
- Conselho da Europa (representado pela Corte Europeia de Direitos Humanos)
- Organização dos Estados Americanos (representada pelo sistema interamericano de proteção de direitos humanos)
- União Africana (representada pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e pela recentemente criada Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos)
Uma tabela completa e atualizada da Implementação TRL para cada Estado será publicada 30 dias antes do início do primeiro pagamento da renda básica projeto.
A fim de permanecer correta, a tabela TRL pode sofrer mudanças.
Aumento do TRL TOTAL
Afiliação dentro das organizações
Afiliação em qualquer das seguintes organizações internacionais e intergovernamentais aumenta o TRL TOTAL pelas seguintes porcentagens (a porcentagem é especificamente baseada no TRL TOTAL e é calculada por 5 pontos básicos – Tabela MTI e Implementação TRL não estão incluídas)
Afiliação da ONU: +1%, mas não menos que 5_TRL
Afiliações de organizações Regionais:
Comitê Europeu: +2%
Organizações dos Estados Americanos: +2%, mas não menos que 1,5_TRL
União Africana: +2%, mas não menos que 1,5_TRL
Tratados internacionais em nível universal
- Declaração Universal de Direitos Humanos: Aumenta o TRL TOTAL em 2,5%, mas não menos que 2,5_TRL
Aprovação dos seguintes instrumentos internacionais aumenta o TRL TOTAL pela seguinte porcentagem (a porcentagem é especificamente baseada no TRL TOTAL e é calculada por 5 pontos básicos – Tabela MTI e Implementação TRL não estão incluídas) - Estatuto de Roma da Corte Internacional Criminal: aumenta o TRL TOTAL em 2%, mas não menos que 2_TRL
- Cada um dos seguintes instrumentos internacionais aprovados pelo país aumenta o TRL TOTAL em 1%, mas não menos que 1_TRL
- Aliança Internacional em Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
- Aliança Internacional em Direitos Civis e Políticos.
- Protocolo opcional de aprovação internacional nos Direitos Civis e Políticos.
- O segundo protocolo opcional de aprovação internacional em Direitos Civis e Políticos está voltado a abolir a Pena de Morte.
- Convenção Internacional de Eliminação de Discriminação Racial em qualquer forma.
- Convenção de Eliminação de Discriminação Feminina em qualquer forma.
- Protocolo opcional na Convenção de Eliminação da Discriminação Feminina em qualquer forma.
- Convenção de direitos da Criança.
- Protocolo opcional na Convenção de Direitos da Criança em relação à venda, prostituição e pornografia infantil.
- Protocolo opcional na Convenção de Direito da Criança sobre o envolvimento infantil em conflitos armados.
- Convenção contra a tortura, condições cruéis, desumanas, degradantes ou de punição.
- Protocolo opcional na Convenção contra a tortura, condições cruéis, desumanas, degradantes ou de punição.
- Convenção Internacional na Proteção de Direitos dos imigrantes trabalhadores e seus familiares.
- Convenção Internacional na Proteção de todas as pessoas com Desaparecimento Forçado.
4) Submissão de Relatórios (documentos para monitoramento e especificação de relatórios contínuos) de medidas tomadas em relação aos prazos da implementação que tem sido estabelecida pelo seguinte acordo:
- Sem violação de prazo: +5%
- Violação de prazo leva a diminuição do TRL TOTAL.
- Falha na comunicação por falta de relatório e/ou recusa de correspondência com o Comitê, considerando apelações individuais, como também falha em se comunicar durante o processo de implementação de decisões do Comitê, todos esses fatores levam a diminuição do TRL TOTAL.
-
- Comunicação do estado com os Órgãos do Tratado em um contexto de declarações individuais: +1%, mas não mais que 5_TRL
5) Convenção de Viena sobre as Leis dos Tratados: +3%, mas não mais que 30_TRL
Tratado Internacional em nível regional
Europa
– 219 Conselho das convenções Europeia: cada convenção aprovada aumenta o TRL TOTAL em 0,25_TRL (alguns protocolos significantes não aprovados diminui o TRL TOTAL)
– Convenção Europeia para a Prevenção de Tortura, Condições cruéis desumanas, Degradantes ou de punição: +10_TRL
As Américas
Pacto de San José: +5%, não menos que 7,5_TRL, mas não mais que 35_TRL
Reconhecimento da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: +5%, não menos que 5_TRL, não mais que 30_TRL
Convenção Interamericana de Direitos Humanos: +1%, mas não menos que 1,5_TRL
Cada uma das seguintes convenções interamericanas aprovadas pelo país aumenta o TRL TOTAL por +1%, mas não menos que 1.5_TRL
- Convenção interamericana sobre pessoas com desaparecimento forçado.
- A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.
- Convenção Interamericana em garantir direitos políticos para as Mulheres.
- Convenção Interamericana na Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra as mulheres, “convenção do Belém do Pará”.
- Convenção Interamericana na Eliminação de todos os tipos de descriminação contra deficientes físicos.
Africa
Aprovação dos instrumentos por reconhecimento da Corte Africana de Direitos Humanos: +10%, não menos que 10_TRL, mas não mais que 35_TRL
Estatuto Africano dos Direitos Humanos: +5%, mas não menos que 2,5_TRL
Protocolo de Maputo: +2,5%, mas não menos que 1,5_TRL
Ásia e Pacífico, incluindo a Ásia Ocidental
Pela ausência de convenções e órgãos similares aos da Europa, América e África, como a criação inicial de um sistema jurídico que considera contextos regionais (incluindo uma atitude racional pelas tradições), o sistema TRL opera de uma forma restrita, guiada unicamente pelos princípios da ONU.
Aplicação interna de instrumentos de Quase-Direito
Saudamos a conquista de impacto social não apenas por meio de novos tratados, mas também pela adoção de instrumentos de Quase-Direito. Já que revelam o conteúdo de certas disposições de artigos de tratados internacionais, esses instrumentos fornecem argumentos concretos para: o avanço dos Direitos Humanos durante o curso de várias ações praticas por indivíduos e pelo Estado, bem como para a proteção de Direitos Individuais em todas as etapas da investigação, ao examinar processos e condições de cumprimento das penas. Além disso, vários instrumentos de Quase-Direito incluem padrões para esses direitos e liberdades, sem os quais a formação e desenvolvimento de sistemas jurídicos democráticos seria impossível. A aplicação interna de instrumentos de Quase-Direito é uma etapa transitória efetiva para tornar esses instrumentos juridicamente vinculantes(opinio juris)
Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Matéria de Direitos Humanos
Inclusão da informação da implementação no relatório periódico pelo menos uma vez a cada três anos: +5%, não menos do que 5_TRL, mas não mais do que 30_TRL
Aplicação da Declaração em estratégias e programas nacionais de educação: +2,5%, não menos do que 2,5_TRL, mas não mais do que 15_TRL
Como a implementação dessa declaração depende, dentre outros, de recursos financeiros, acadêmicos e planejados, a Fundação Global TRL desenvolverá um programa adicional para apoiar os Estados que ativamente utilizem os instrumentos de Quase-Direito.
Procedimentos específicos: um convite aberto +5,5_TRL
Implementação de regras ambientais/ecológicas internacionais: +1%, mas não menos do que 1,5_TRL
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas: +1%, mas não menos do que 1,5_TRL
Informações adicionais estão previstas
Diminuição do TRL TOTAL
Implementação TRL na ONU
No sistema da TRL, os seguintes algoritmos estão sendo usados para diminuir o TRL TOTAL (a porcentagem subtraída é calculada baseada em 5 pontos básicos mais todos os complementos da implementação TRL – a tabela MTI não está inclusa nos cálculos)
Por falha no desempenho de longo prazo ou por negligenciar o desempenho (pacta sunt servanda) (de acordo com a solução ou decisão feita pelo Relator Especial/Comissão/Comitê da ONU) – o TRL TOTAL diminui anualmente abaixo do item especificado por 0,75%
O não-reconhecimento das funções do Relator Especial trabalhando dentro do enquadramento dos procedimentos especiais do país autorizado pela ONU: -12,5%
O não-reconhecimento das funções do Relator Especial trabalhando dentro do enquadramento dos procedimentos especiais temáticos autorizado pela ONU: -10%
A rejeição das recomendações (recusa de implementar) estabelecidas pelo Relator Especial: -1% pela não aceitação de todas as recomendações (temporariamente não sendo considerada)
Recusa de visitar o país/área (ou de realizar missões de apuração de fatos) pelo Relator Especial trabalhando dentro do enquadramento dos procedimentos especiais do país: -7,5%
Recusa de visitar o país/área (ou de realizar missões de apuração de fatos) pelo Relator Especial trabalhando dentro do enquadramento dos procedimentos especiais temáticos: -5%
Violação do Artigo 20 da Declaração Universal de Direitos Humanos, Artigo 21 da Aliança Internacional de direitos civis e políticos, Artigo 11 da Convenção Europeia para proteção dos Direitos Humanos e Liberdades fundamentais: -5%
As Ressalvas do Tratado que reduz a eficácia dos acordos internacionais: -5% (Temporariamente não sendo considerada) Ausência de um artigo separado sobre a tortura no Código Penal: -5%
Desconsideração das recomendações criadas para tratar da falta de clareza e inadmissibilidade das leis (em relação aos NGOs/Liberdade de reunião, etc.): -2,5%
Interferência com representantes do Comitê contra a Tortura do exercício de controle internacional nesta área:-5%
Extradição requisitada de estados dentro de países onde uma pessoa extraditada pode estar em perigo: -5%
Falta de informação estatística em sentenças para o uso de tortura: -1%
Descumprimento com as exigências dos comitês da ONU: -2%
Recusa de ir à lugares específicos como detenções, campos de refugiados, reuniões com representantes específicos de autoridade nacional, local ou individual): -2,5%
Violações da convenção internacional de proteção de todas as pessoas com desaparecimento forçado: -5%
Falta de confirmações de instrumentos para a abolição da pena de morte: -3,5%
Apresentação atrasada de relatórios (monitorando documentos como a Revisão Periódica Universal) em medidas tomadas para implementar os termos estabelecidos pelo tratado apropriado:
– Um atraso de até 1 ano: -5%
– Um atraso de 1 até 2 anos: -7,5%
Falha em apresentar relatórios da duração de mais de 2 anos, resultados em porcentagens de (7,5%) para ter um aumento anual de 0.5 (temporariamente não sendo considerada)
Índice Universal de Direitos Humanos da ONU
O sistema de Implementação TRL também fornece um mecanismo mais geral que usa a terminologia do Índice Universal de Direitos Humanos. Quando recomendações, considerações e comentários se enquadram em um tema específico (Temas) a porcentagem é subtraída de cada tema.
Um período de 9 meses é dado para o processo de correção/implementação, depois da queda do TRL TOTAL (ao menos que haja declarações de recomendações, considerações e comentários, por exemplo a preparação do próximo relatório é especificada ou um prazo específico é indicado, etc.)
A porcentagem é subtraída do TRL TOTAL calculado, baseado em 5 pontos básicos mais todos os complementos da Implementação TRL – a tabela MTI não é considerada.
- Para toda consideração/comentário 0,075% é subtraído
- Para toda recomendação 0,0375% é subtraído.
- Para todo “outro” ponto 0,02% é subtraído
Quando comentários /recomendações/e outros, dentro da seção contêm: Aprovação de ações (acolhimento de ratificações e/ou adesão à tratados) ou recursos gerais (iniciativas, lembretes, solicitações, etc.) e não contêm comentários/preocupações/solicitações para aceitação/arrependimentos/ preocupações, então o algoritmo para redução do TRL TOTAL não é aplicado.
Implementação TRL: Comitê Europeu (Corte Europeia de Direitos Humanos)
Diminuição do TRL TOTAL ocorre mensalmente. O número completo que é perdido por cidadãos como resultado de violação de obrigações da implementação (legal) estabelecida pelo estado está sempre disponível na página inicial do Índice TRL. Uma porcentagem é subtraída para cada perda de caso/verdade/violação (uma porcentagem é subtraída do TRL TOTAL que é calculada usando 5 pontos básicos mais todos os complementos da Implementação TRL – a tabela MTI não é considerada)
Queixas prioritárias de casos perdidos pelo estado: -0.5%
Novas aplicações para casos que indicam uma falha em cumprir com as decisões prévias de um órgão internacional: -0.25%
Evidências de uso de tortura por autoridades: -1%
Tratamento desumano, punição e degradação: -0,1%
Investigação ineficiente nesses casos: -0,075%
Violação do direito da vida: -0,25%
O direito da liberdade e segurança de uma pessoa: -0,1%
Falha em fornecer aos aplicantes remédios eficazes: -0,05%
Julgamento injusto: -0,1%
Falha em cumprir com a decisão da Corte: -0,25%
Violação do direito de respeitar a privacidade, vida familiar, casa e correspondência: -0,1%
Violação do direito de liberdade de expressão: -0,1%
Violação do direito de liberdade de expressão, associação e assembleia: -0,1%
Perseguição Política: -0,5%
Violação dos direitos de propriedade: -0,25%
Implementação TRL: Organização dos Estados Americanos (o sistema interamericano para proteção dos direitos humanos)
Diminuição do TRL TOTAL ocorre mensalmente. O número completo que é perdido por cidadãos como resultado de violação de obrigações da implementação (legal) estabelecida pelo estado está sempre disponível na página inicial do Índice TRL. Uma porcentagem é subtraída do TRL TOTAL que é calculada usando 5 pontos básicos mais todos os complementos da Implementação TRL – a tabela MTI não é considerada
Ignorando as decisões de recomendações, propostas e cumprimentos feitas pela CIDH (incluindo o relatório anual): -2,5%
Violação da Convenção Interamericana em relação a pessoas com desaparecimento forçado: -5%
Cumprimentos extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias: -5%
Violação do direito de vida, liberdade e imunidade pessoal: -3%
Constatação de Discriminação: -2,5%
Violação do direito de liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença: -2,5%
Violação do direito de informação e expressão: -2,5%
Violação do direito de proteção e liberdades do Estado, principalmente judicial: -2%
Privação da liberdade por ofensas civis (delitos/ilícitos): -2%
Violação na área de habeas corpus: -2%
Violação do direito de tratamento humano na detenção: -2%
Desrespeito à presunção de inocência, direito a um tribunal público, imparcial e competente, ou uso de punições cruéis, degradantes ou humilhantes: -3,5%
Ignorando as solicitações da CIDH pelas partes estatais por informação de medidas que foram tomadas sobre os direitos humanos: -2,5%
Outras decisões não cumpridas pela corte de direitos humanos interamericana (e/ou da Comissão de direitos humanos interamericana): -1,5%
Violação de outras normas do estatuto democrático interamericano: -1,5%
Implementação TRL: União Africana (Comissão e Corte Africana de Direitos Humanos)
Diminuição do TRL TOTAL ocorre mensalmente. O número completo que é perdido por cidadãos como resultado de violação de obrigações da implementação (legal) estabelecida pelo estado está sempre disponível na página inicial do Índice TRL. Uma porcentagem é subtraída do TRL TOTAL que é calculada usando 5 pontos básicos mais todos os complementos da Implementação TRL – a tabela MTI não é considerada.
Violações estatais relacionadas a nominação, seleção e eleição dos membros da Comissão Africana dos Direitos Humanos: -2,5%
Violações pelos membros eleitos da comissão, nos artigos 31 e 38 do estatuto Africano (aplica-se para o estado que nominou o membro da Comissão): -3,5%
Atraso injustificado dos procedimentos em uso de remédios domésticos (violação do artigo 50): -5%
Não cumprimento com o Protocolo de Maputo: -5%
Declaração feita pela Corte ou Comissão Africana de Direitos Humanos do fato/evidência da violação do Estatuto Africano de direitos humanos: -5%
Descumprimento das decisões da Corte: -3,5%
Recusa de atribuições do Relator Especial autorizado pela Comissão Africana: -7,5%
Recusa de recomendações (recusa de implementação) estabelecidas pelo Relator Especial, trabalhando em grupos, comitês ou grupos de pesquisa para realizar uma investigação e monitorar os problemas dos direitos humanos dentro das capacidades da Comissão (temporariamente não considerada): -1% por não aceitação de todas as recomendações
Recusa de acesso ao Relator Especial: -7,5%
Fornecimento de relatórios periódicos das partes Estatais sobre a implementação das disposições do Estatuto, menos de três em três anos: -5%
Junte-se à pesquisa! Para participar do desenvolvimento:
Traduzido pela colega da TRL Pro Bono Bruna Palma e Rodrigo Hiroito Nishizawa Soares


- Mecanismo Social Autorregulado
– TRL Implementação
– Movimento Global TRL
– TRL Rate. Como funciona
– Token da paz
– Áreas de impacto
– Algoritmo
– Arquitetura
– Os interesses dos Estados
– TRL Alliance: guia aberto para a ação
- Setores Especiais:
– TRL Rate
– Fundo de caridade
– Parceria
– Inspiradores
– Notícias
– Fundação Espacial TRL
- Recursos para participar do projeto:
– Certificado TRL: Registro do sistema
– Como criar uma conta no sistema
– Ativos digitais: CSDG para membros
– Nossa Equipe – Humanidade: Membros
– TRL Ciência
– TRL Pro Bono Tradutores
– Crie uma carteira digital. Orientar
– Certificado de série especial: HEI’s
– Certificado Série Especial: ONG’s